O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Educação (MEC) tem a autoridade para determinar as regras sobre a abertura de cursos e vagas de graduação em Medicina. A conclusão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, como parte da análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Brasileira das Instituições de Educação Superior Comunitárias (Abruc).
As entidades questionavam a parte da Lei do Mais Médicos que condiciona a abertura de novos cursos a um chamamento público, o que, segundo elas, poderia infringir a autonomia universitária e a livre iniciativa. No entanto, o STF, por maioria, considerou a regra constitucional, ressaltando a importância de um edital público para garantir critérios técnicos na criação de cursos.
Com a decisão, o MEC não precisará mais aceitar pedidos individuais de autorização para novos cursos ou vagas fora de chamamentos públicos. A criação de novos cursos de Medicina deverá seguir um edital organizado pelo governo, visando uma expansão mais planejada e criteriosa da formação médica no Brasil.
A decisão do STF traz segurança jurídica ao modelo estabelecido pela lei, impactando a forma como o MEC organiza a oferta de novas graduações e vagas em universidades privadas. Assim, será necessário um chamamento público estruturado com critérios claros para a seleção de propostas, em vez de autorizações isoladas.


