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Plataformas devem verificar idade de usuários a partir desta terça com o ECA Digital; veja como vai funcionar

A partir de hoje, 17 de março de 2026, redes sociais e serviços online com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes devem implementar mecanismos de verificação de idade de seus usuários. Essa medida é parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado em setembro de 2025, e visa garantir experiências adequadas à idade para este público.

O ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, proíbe a autodeclaração como método de verificação, ou seja, os usuários não poderão mais utilizar o botão “Sim, tenho mais de 18 anos”. Em vez disso, as plataformas deverão adotar métodos mais robustos, como análise de comportamento, envio de selfie para reconhecimento facial e verificação de documentos.

Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), afirmou que a verificação de idade será exigida principalmente em serviços que podem colocar menores em risco. Ela destacou que as lojas de aplicativos também precisarão adotar medidas para restringir o acesso de crianças a conteúdos inadequados.

As plataformas que não cumprirem as novas regras poderão enfrentar sanções que variam de advertências a multas que podem chegar a 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por monitorar a aplicação da lei.

A aplicação do ECA Digital foi antecipada por uma medida provisória do presidente Lula, aprovada pelo Congresso, que previa sua entrada em vigor apenas em setembro de 2026. As empresas terão um período de adaptação, e eventuais sanções serão aplicadas em etapas.

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