Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) estabelece requisitos mínimos para o funcionamento das escolas públicas da Educação Básica no Brasil. A norma determina que o poder público deve garantir infraestrutura adequada para o funcionamento das instituições de ensino.
Entre as exigências estão:
- número apropriado de alunos por turma
- biblioteca
- laboratórios de ciências
- laboratórios de informática equipados e com acesso à internet
- quadra poliesportiva coberta
- cozinha e refeitório
- banheiros
- condições de acessibilidade
A lei também determina a obrigatoriedade de serviços essenciais, como energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
Dados do Painel de Estatísticas da Educação Básica de 2025 indicam que o Brasil possui 178.766 escolas de educação básica. Desses, 52% têm biblioteca ou sala de leitura, 2,7% não contam com banheiro, 11% têm laboratório de ciências, 28,3% possuem laboratório de informática e 38,7% têm quadras de esportes.
Além disso, a norma também inclui conteúdos de combate à violência contra meninas e mulheres na educação, estabelecendo que o Conselho Nacional de Educação (CNE) terá 30 dias para propor uma atualização das diretrizes curriculares com foco na prevenção de todas as formas de violência.


