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Entenda a decisão do STF que estabeleceu critérios para o pagamento de ‘penduricalhos’

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quarta-feira (25), os critérios para o pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas como ‘penduricalhos’, para magistrados e integrantes do Ministério Público. Essa decisão, que pode impactar a remuneração de maio, é estimada em gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano, conforme o voto dos relatores.

Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram um grupo de trabalho para supervisionar a implementação das determinações do STF. Os conselhos também serão responsáveis pela elaboração de uma resolução conjunta que padronizará as parcelas que podem ser pagas além do teto constitucional, conforme definido pela Corte, além de estabelecer regras de transparência sobre as remunerações.

O julgamento em questão abordou ações que discutem o pagamento de verbas acima do teto constitucional, que é o limite máximo de remuneração para agentes públicos no Brasil, correspondente ao valor dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Embora o teto não tenha sido alterado, a decisão do STF permite que verbas indenizatórias, que não são consideradas salário, sejam pagas integralmente, mesmo que isso resulte em ultrapassagens do limite constitucional.

As verbas indenizatórias incluem diárias, ajudas de custo e auxílios-moradia, e podem somar até 35% do teto, permitindo que a remuneração total chegue a R$ 78.822,32. No entanto, a Corte proibiu o pagamento de outras parcelas indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas, e determinou que qualquer criação ou modificação de verbas deve ser feita por lei federal ou decisão do tribunal.

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