O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil, que passará de cinco para 20 dias a partir de 2029. O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças.
A ampliação da licença-paternidade era uma demanda discutida no Congresso Nacional há mais de uma década. A nova lei institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas da seguridade social, visando igualar a proteção à paternidade com as garantias já asseguradas à maternidade.
Segundo Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados, a proposta prevê que a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade em situações específicas, como a ausência do nome da mãe na certidão de nascimento ou adoção unilateral pelo pai.
A Coalizão Licença-Paternidade (CoPai) considera a aprovação um avanço histórico, promovendo uma divisão mais equilibrada do cuidado com os filhos e trazendo benefícios ao desenvolvimento infantil e ao mercado de trabalho.
Com a nova lei, o trabalhador terá direito a 10 dias de licença a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A Previdência Social arcará com o custo do afastamento, enquanto as empresas continuarão a pagar o salário normalmente, sendo reembolsadas posteriormente.
A licença poderá ser negada em casos de violência doméstica ou abandono financeiro, e será estendida em situações como falecimento da mãe ou adoção unilateral. A nova legislação também garante estabilidade no emprego durante a licença e por 30 dias após o retorno ao trabalho.


