O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado. O voto do ministro Edson Fachin foi o sexto a se juntar ao do relator Gilmar Mendes, que já contava com o apoio dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
O julgamento, que começou em 10 de abril, ainda aguarda os votos de Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. A norma, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proíbe a reserva de vagas para estudantes e profissionais por meio de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, exceto para pessoas com deficiência e aqueles que ingressam por critérios de renda.
Fachin, ao apresentar seu voto, enfatizou que a inconstitucionalidade da lei reafirma o compromisso do STF com a Constituição e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ele argumentou que a neutralidade do Estado em relação a desigualdades históricas é uma forma de perpetuar a exclusão de grupos vulneráveis.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a lei foi proposta pelo PSOL, em conjunto com a UNE e a Educafro, e a norma permanece suspensa enquanto aguarda a decisão final do STF.


