O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (8), um acórdão que reforça as proibições relacionadas aos chamados ‘penduricalhos’, que são verbas adicionais que permitem remunerações superiores ao teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19. A decisão afeta o Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes reiteraram a proibição da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que busquem contornar a decisão do plenário do STF. Além disso, a Corte impôs que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, refletindo de forma transparente os valores pagos.
A decisão também estabelece que gestores que realizarem pagamentos irregulares poderão ser responsabilizados nas esferas penal, civil e administrativa. Os órgãos afetados devem publicar mensalmente em seus sites os valores recebidos por cada membro, detalhando as rubricas.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) revogou resoluções que criavam novas parcelas indenizatórias após a repercussão negativa na mídia. O STF já havia determinado, em março, que pagamentos de parcelas indenizatórias não autorizadas devem ser interrompidos imediatamente.


