A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode garantir remição de pena a presos, mesmo que já possuam diploma de ensino superior. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma sessão realizada recentemente, onde se buscou uniformizar o entendimento da corte sobre o tema.
A questão surgiu após a defesa de um preso recorrer de uma decisão anterior da Sexta Turma, que havia negado o benefício, alegando que um apenado graduado não estaria adquirindo novos conhecimentos ao ser aprovado no Enem. Em contrapartida, a Quinta Turma reconhecia que a remição poderia ser concedida independentemente da formação anterior do apenado.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a legislação não impõe restrições baseadas no grau de escolaridade do preso, e que a aprovação no Enem serve como um critério objetivo para demonstrar o estudo realizado de forma independente, mesmo sem matrícula formal em uma instituição de ensino.
Além disso, a decisão do STJ afasta a exigência de que a remição dependa da aquisição de novos conhecimentos, enfatizando que o benefício visa incentivar comportamentos que contribuam para a ressocialização. A resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconhece a possibilidade de remição para aqueles que estudam de forma autônoma.
Embora o direito à remição tenha sido reconhecido, a decisão estabelece que, se o preso já completou a etapa de ensino correspondente ao exame, isso pode limitar o acréscimo no cálculo da pena a ser descontada, que deverá ser definido pelo juízo da execução penal responsável pelo caso.


