O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (21), permitindo doações públicas a estados e municípios durante o período eleitoral. Essa decisão contraria a orientação das consultorias técnicas das Casas legislativas e a alegação do Executivo de inconstitucionalidade baseada na Lei Eleitoral.
A nova norma aprovada pelo Congresso permite que o poder público faça doações de bens, dinheiro ou benefícios, desde que haja contrapartida por parte dos beneficiários. A legislação eleitoral proíbe repasses a municípios três meses antes do pleito, uma medida conhecida como ‘defeso eleitoral’, para evitar que recursos públicos influenciem as eleições.
A LDO de 2026 abriu uma brecha nessa restrição, permitindo as chamadas ‘doações onerosas’, que podem ser atendidas com exigências mínimas, possibilitando que municípios recebam recursos mesmo durante o período eleitoral. Críticos, como técnicos do Transparência Brasil, alertam que essa medida legaliza o abuso de poder político e pode prejudicar a igualdade na disputa eleitoral.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a manutenção do veto, argumentando que a alteração na Lei Eleitoral deveria respeitar o princípio da anualidade. Além disso, a área técnica do Congresso também se posicionou contra a flexibilização da exigência de regularidade fiscal para municípios com até 65 mil habitantes, que não precisariam comprovar adimplência para receber transferências de recursos.


