Desde dezembro de 2025, a legislação permite o uso de carros particulares para aulas práticas e exames de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) introduziu essa possibilidade, que já está sendo adotada por alguns estados.
No entanto, a questão da cobertura do seguro para veículos utilizados nessas circunstâncias levanta preocupações. O g1 consultou especialistas e seguradoras sobre a cobertura em caso de acidentes durante as aulas ou provas. Algumas seguradoras afirmaram que suas apólices não cobrem danos quando o condutor não possui CNH, enquanto outras não se manifestaram.
Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), destacou que as novas regras de formação de condutores criam uma situação inédita para o mercado, que está avaliando como adaptar produtos e coberturas. Ela recomenda que segurados consultem suas seguradoras sobre a adequação do uso informado na apólice.
Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre, ressaltou que atualmente não há cobertura para condutores não habilitados e que, em caso de empréstimo do veículo para uma pessoa sem CNH, a indenização será negada. A mesma regra se aplica a danos a terceiros.
Fábio Morita, da Allianz Seguros, afirmou que as apólices em geral não cobrem sinistros ocorridos quando o veículo é conduzido por uma pessoa não habilitada, incluindo durante a prova prática. Ele enfatizou a importância de consultar a seguradora e o corretor antes de permitir o uso do veículo nessas condições.
As seguradoras Bradesco, Porto Seguro e Tokio Marine não comentaram oficialmente, enquanto outras como HDI Seguros e Zurich optaram por não participar da reportagem.
Advogados divergem sobre a questão. Marcos Poliszezuk, por exemplo, argumenta que a entrega do carro a um condutor não habilitado pode ser considerada culpa grave, o que permite a recusa de indenização pela seguradora. Por outro lado, Bruno Boris acredita que a situação do candidato à CNH, que está sob supervisão, pode não ser considerada uma condução irregular.
Daniela Poli Vlavianos, por sua vez, afirma que não existe uma resposta automática para a exclusão de cobertura apenas pela falta de habilitação, e que é essencial consultar a seguradora para entender as cláusulas contratuais.


