O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que as redes sociais serão notificadas sobre a obrigatoriedade de um aval judicial para a publicação de conteúdos de crianças e adolescentes que sejam monetizados ou impulsionados. A declaração foi feita pelo conselheiro Fábio Esteves na terça-feira, 9 de junho de 2026, durante a apresentação de um relatório que regulamenta alvarás judiciais para plataformas digitais, visando proteger os jovens influenciadores.
As notificações começarão a ser enviadas na próxima terça-feira, 16 de junho. Esteves destacou que o principal objetivo da medida é resguardar a dignidade das crianças e adolescentes, prevenindo sua exploração comercial e o risco de adultização. Ele afirmou: “O núcleo do problema reside na exploração comercial indevida, que pode sobrepor os direitos dos jovens a interesses empresariais”.
A proposta de regulamentação é uma consequência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor em março e estabelece a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente digital. O ECA Digital cria um marco jurídico que visa a proteção dos jovens na internet, incluindo medidas de segurança online e responsabilização de plataformas por conteúdos abusivos.
O relatório prevê que os magistrados, ao concederem os alvarás, devem estabelecer salvaguardas para a proteção integral dos jovens, levando em consideração características como a carga de exposição e as necessidades específicas de cada criança ou adolescente. As medidas podem incluir limitações na frequência e duração das atividades, proteção da saúde física e emocional, e restrições sobre a divulgação dos conteúdos.
Além disso, a proposta sugere a criação de uma reserva patrimonial em nome da criança ou do adolescente, com controle sobre a destinação dos rendimentos, para evitar exploração econômica indevida. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer momento por decisão judicial.


