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Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, mas vetou dispositivos que eram considerados essenciais para a identificação desses alunos nas instituições de ensino.

A Lei nº 15.436/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18), tem como objetivo definir diretrizes para o reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o Brasil. A nova legislação prevê a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também abrange estudantes com dupla excepcionalidade, que apresentam tanto altas habilidades quanto alguma deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento. De acordo com o Censo Escolar de 2025, aproximadamente 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados como superdotados, embora especialistas afirmem que esse número não reflete a realidade, já que muitos alunos não são reconhecidos pelo sistema educacional.

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição de neurodesenvolvimento marcada por um potencial intelectual elevado e uma intensa curiosidade. Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado que complementa a escolarização regular, incluindo programas de enriquecimento curricular e aceleração dos estudos.

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). Essa ferramenta será fundamental para mapear esse público e auxiliar na formulação de políticas públicas adequadas.

No entanto, o governo vetou trechos que criavam uma triagem educacional anual para a identificação precoce de alunos superdotados, argumentando que isso poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado. A adesão à nova política será voluntária e dependerá do engajamento de estados, municípios e do Distrito Federal.

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