O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026, uma portaria no ‘Diário Oficial da União’ regulamentando o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o crédito consignado, denominado Consignado CLT. A regulamentação, que levou 15 meses para ser implementada, permitirá que trabalhadores utilizem até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia para empréstimos.
Os empréstimos serão descontados diretamente da remuneração mensal do trabalhador, respeitando o limite legal da margem consignável de até 35% da renda líquida. O governo afirma que essa medida visa reduzir os juros cobrados, uma vez que os bancos terão maior segurança na concessão dos empréstimos.
No entanto, entidades de defesa do consumidor, como o Procon SP e o Idec, alertam para a necessidade de cautela ao utilizar o FGTS como garantia, pois isso pode comprometer os direitos trabalhistas. Especialistas recomendam que os trabalhadores pesquisem amplamente as opções disponíveis antes de contratar um empréstimo.
As taxas de juros para o Consignado CLT, que em abril de 2026 somaram 3,79% ao mês, são significativamente mais altas do que as oferecidas a aposentados e servidores públicos, que variaram em torno de 1,8% ao mês. Apesar disso, ainda são inferiores às taxas do cheque especial e do cartão de crédito rotativo.
Entidades como a Proteste alertam que, em caso de demissão, as verbas rescisórias podem não cobrir a dívida, o que pode gerar dificuldades financeiras para o trabalhador. Assim, é essencial que os trabalhadores analisem cuidadosamente suas necessidades financeiras antes de optar por essa nova modalidade de crédito.


