O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou, nesta sexta-feira (26), o uso de parte do FGTS como garantia no Consignado CLT, uma modalidade de empréstimo destinada a trabalhadores com carteira assinada, com desconto direto na remuneração mensal.
A nova regra permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das verbas rescisórias como garantia para o empréstimo. A taxa de juros para essas operações será limitada a 1,99% ao mês.
Entidades financeiras recomendam cautela, alertando para o risco de que os trabalhadores utilizem verbas de demissão para quitar dívidas do consignado CLT.
O Consignado CLT é uma modalidade de crédito que já existia, mas que agora permite ao trabalhador autorizar o uso do FGTS e outros valores rescisórios como forma de garantir o pagamento do empréstimo em caso de demissão. Os recursos do FGTS não são sacados automaticamente e permanecem na conta vinculada, podendo ser utilizados apenas nas situações previstas em lei.
Além disso, o uso do FGTS como garantia é opcional, e o trabalhador pode decidir quanto deseja comprometer, respeitando os limites estabelecidos. Em caso de demissão sem justa causa, os valores poderão ser utilizados para quitar ou abater a dívida.
A nova regulamentação visa facilitar o acesso ao crédito para os trabalhadores, mas é importante que todos os envolvidos estejam cientes das condições e possíveis implicações financeiras.


