Um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” (DOU) nesta quarta-feira (22) adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade das pessoas físicas e dos produtores rurais de possuírem o chamado “CNPJ técnico” e de emitirem a nota fiscal do novo imposto sobre o consumo, no âmbito da reforma tributária.
O “CNPJ técnico” é uma inscrição cadastral vinculada ao CPF de contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo (CBS e IBS), sem corresponder à abertura de uma empresa. Sua finalidade é identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, facilitando a emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.
Com a mudança, notas fiscais que não incluírem os campos dos futuros impostos sobre o consumo não serão automaticamente rejeitadas pelo Fisco. A Receita Federal informou que a alteração confere maior prazo para a adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias às novas exigências da reforma tributária.
A prorrogação está alinhada ao desenvolvimento de uma solução simplificada para a inscrição de pessoas físicas no CNPJ, semelhante ao modelo do Microempreendedor Individual (MEI), além da disponibilização gradual de orientações operacionais e manuais técnicos para adaptação.
Uma nova plataforma tecnológica, 150 vezes maior que o PIX, está em fase de testes e deve operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços a partir de 2026, sem gerar cobrança efetiva inicialmente.
A reforma tributária, aprovada em 2024, prevê a extinção gradual do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA).


