As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até o fim de setembro para decidir entre o sistema ‘híbrido’ de tributação ou permanecer no modelo tradicional, conhecido como Simples ‘puro’. Essa escolha é resultado da reforma tributária aprovada em 2023 e terá validade para o primeiro semestre de 2027.
O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, destacou a importância dessa decisão, que não deve ser tomada de forma apressada, pois pode impactar significativamente a carga tributária e a operação comercial das empresas.
O sistema híbrido permite que as empresas mantenham o Simples Nacional para outros tributos, mas recolham a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), possibilitando o aproveitamento de créditos tributários. Por outro lado, o Simples ‘puro’ não permite essa transferência de créditos.
Para os microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores, não haverá mudanças, mantendo-se no regime tradicional.


