O Código Eleitoral brasileiro, em seu artigo 236, estabelece que candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido não podem ser presos em determinados períodos antes e depois das eleições. Essas regras são aplicáveis em todo o país, incluindo o Amapá.
Para o primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro, a imunidade para candidatos começou em 19 de setembro e se estenderá até 48 horas após a votação, no dia 6 de outubro. No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção será válida de 10 a 27 de outubro.
A prisão de candidatos só é permitida em caso de flagrante delito. Já para os eleitores, a proteção contra prisão se inicia cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o pleito. Durante esse período, também existem exceções para prisões relacionadas a crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto.


