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Ministério cria lista pública de anunciantes em redes sociais e exige aviso sobre conteúdo pago

Uma nova portaria do Ministério da Justiça estabelece exigências para plataformas e produtores de conteúdo com o intuito de fortalecer a transparência na publicidade digital e combater fraudes. Publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (23), a norma determina que as redes sociais mantenham uma lista pública de anunciantes, incluindo informações sobre as ações de impulsionamento pago e a identificação das pessoas ou empresas responsáveis.

Essa medida visa coibir práticas fraudulentas, como o uso de e-mails patrocinados por golpistas, que se aproveitam de plataformas para disseminar mensagens enganosas. Além disso, a portaria obriga influenciadores e agências a informarem seus seguidores sobre qualquer relação material em suas publicações, como pagamentos ou patrocínios.

A portaria é uma implementação de um decreto assinado pelo presidente Lula em maio, que tinha como objetivo proteger os usuários das redes sociais no Brasil. A regulamentação se aplica a plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais, abrangendo também empresas estrangeiras que operam no país. O não cumprimento das regras pode resultar em multas que variam entre R$ 900 a R$ 14 milhões, de acordo com a gravidade da infração.

Além disso, a norma exige que as plataformas adotem medidas para evitar a veiculação de publicidade enganosa, especialmente em relação a produtos financeiros, garantindo que a identidade e a autorização dos contratantes sejam verificadas antes da publicação de anúncios desse tipo.

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