O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um alerta neste domingo (25) sobre a disseminação de mensagens falsas nas redes sociais que orientam de maneira incorreta os eleitores sobre o que fazer se descobrirem que outra pessoa votou em seu lugar. Segundo o TSE, caso um eleitor compareça à seção eleitoral e seja informado de que seu voto já foi registrado, o presidente da mesa deve comunicar o fato ao juiz eleitoral, que tomará as providências necessárias.
As informações falsas circulantes afirmam que o eleitor deve seguir um conjunto de procedimentos em 15 minutos, incluindo exigir uma frase específica na ata e registrar um boletim de ocorrência no mesmo dia. O TSE esclarece que essas exigências são infundadas. O eleitor não precisa obter uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multas, pois sua situação será regularizada automaticamente.
O tribunal também enfatiza que, embora a ocorrência de alguém votar no lugar de outro não constitua, por si só, um crime eleitoral, é fundamental que o caso seja investigado adequadamente. Além disso, é proibido fotografar o Caderno de Votação, que contém dados pessoais de outros eleitores.


