A utilização correta da cadeirinha infantil é essencial para a segurança das crianças durante viagens de carro. Desde a obrigatoriedade do uso desse dispositivo, estabelecida em setembro de 2010, muitos pais e responsáveis ainda enfrentam dúvidas sobre como utilizá-lo adequadamente.
O sistema de ancoragem Isofix, que conecta a cadeirinha ao assento traseiro do veículo, tornou-se uma exigência legal em 2020 para todos os veículos novos fabricados ou importados no Brasil. Este sistema consiste em dois pontos de fixação na base da cadeirinha, que se encaixam a dois pontos específicos no veículo, localizados entre o assento e o encosto do banco traseiro.
Para instalar a cadeirinha, é necessário localizar os pontos de ancoragem, que podem ser visíveis ou ocultos, identificados por um ícone de cadeirinha ou a palavra ‘Isofix’. Após posicionar corretamente a cadeirinha, um ‘clique’ audível confirmará a fixação. Além disso, um terceiro ponto de fixação, chamado Top Tether, pode ser utilizado para evitar movimentos indesejados da cadeirinha durante a viagem.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras específicas para a utilização de cadeirinhas conforme a faixa etária e peso da criança. A classificação é a seguinte: bebê conforto para crianças até 1 ano ou 13 kg; cadeirinha para crianças de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura.
O uso incorreto da cadeirinha pode resultar em penalidades, incluindo multas e pontos na carteira de habilitação. O Inmetro, responsável pela certificação dos produtos, recomenda que os pais escolham cadeirinhas que se ajustem ao crescimento da criança, garantindo conforto e segurança durante o transporte.
Além disso, é importante ressaltar que o lugar mais seguro para a instalação da cadeirinha é no banco traseiro, com cinto de três pontos. Em situações em que o banco traseiro não possui essa configuração, recomenda-se levar a criança no banco da frente, sempre com o cinto de segurança adequado e, caso necessário, desligar o airbag para garantir a segurança da criança.
As diretrizes do Contran permitem que crianças a partir de 10 anos possam ser transportadas no banco da frente, desde que utilizem o cinto de segurança. A segurança no transporte de crianças deve ser uma prioridade para todos os responsáveis.


