A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode garantir remição de pena a presos, mesmo para aqueles que já possuem diploma de ensino superior. Essa decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformizou o entendimento da corte sobre o tema, afirmando que a escolaridade anterior do apenado não impede o benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
O julgamento encerra uma divergência entre as turmas criminais do STJ. A Sexta Turma entendia que um preso graduado não estaria adquirindo novos conhecimentos ao ser aprovado no Enem, enquanto a Quinta Turma reconhecia que o benefício poderia ser concedido independentemente da formação anterior.
Ao analisar o caso, a Terceira Seção decidiu que a legislação não estabelece restrição baseada no grau de escolaridade do preso, e que o benefício não pode ser negado por esse motivo. A decisão foi motivada por um recurso de defesa de um preso que teve a remição negada pela Sexta Turma.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a aprovação no Enem serve como um critério objetivo para comprovar estudo realizado por conta própria, mesmo sem matrícula formal em instituição de ensino dentro do sistema prisional. Ele enfatizou que a interpretação da LEP deve favorecer o apenado no que diz respeito à remição por estudo, visando a ressocialização.
Além disso, a decisão rejeitou a tese de que a remição dependeria da aquisição de conhecimento novo, ressaltando que o benefício também visa incentivar comportamentos compatíveis com a ressocialização. O cálculo da pena a ser descontada deverá ser definido pelo juízo da execução penal responsável pelo caso.


