A ministra Cármén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela declaração de inconstitucionalidade de trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa, modificando a contagem do período de inelegibilidade. A norma foi aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A principal mudança proposta estabelece que o prazo de inelegibilidade começaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato, ao invés de a partir do término do mandato. Essa alteração, segundo a ministra, esvazia a legislação e representa um retrocesso.
O julgamento ocorre em plenário virtual e seguirá até a próxima sexta-feira (29), com a ministra sendo a primeira a se manifestar. Cármén Lúcia defendeu que as regras anteriores devem ser restabelecidas, argumentando que a nova contagem reduz o tempo de punição para políticos cassados.
O novo texto impacta parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices, alterando significativamente as condições de inelegibilidade. A ministra também votou para que as condições de elegibilidade sejam analisadas no momento do registro de candidatura, considerando novos fatos que possam surgir até a data da eleição.


