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Decisão esvazia atuação da PF e do MPF em investigação sobre ‘Beto Louco’ e Mourad em esquema de fraudes no setor de combustíveis

A Justiça Federal do Paraná decidiu que não é de sua competência julgar a ação penal relacionada a Mohamad Hussein Mourad, conhecido como “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”, no âmbito da Operação Tank. A decisão, proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba, determina que os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, apontados na denúncia, devem ser analisados pela Justiça Estadual.

Ambos os foragidos apresentaram materiais que indicam o pagamento de propina de R$ 400 milhões a autoridades e políticos entre 2022 e 2024, visando evitar a cassação de licenças e obter vantagens tributárias. A defesa de Mourad argumentou que as imputações já são objeto de outras ações na Justiça Estadual, o que levou à decisão de remeter parte da acusação à Justiça Estadual do Paraná.

Com essa mudança, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal perderão a condução de boa parte do caso, o que pode impactar as negociações de delação premiada em investigações de sonegação fiscal e corrupção. O MPF já recorreu da decisão, mas a aceitação pela Justiça Estadual ainda é incerta.

A decisão também levanta preocupações entre os investigadores sobre a possibilidade de revogação das prisões, caso o caso seja efetivamente transferido. O advogado Guilherme San Juan, responsável pelo processo de colaboração premiada, optou por não comentar as negociações em andamento.

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