O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos pela inconstitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O voto do ministro Edson Fachin, proferido nesta quinta-feira (16), se uniu ao do relator Gilmar Mendes, consolidando a decisão com 6 votos a favor da inconstitucionalidade.
O julgamento teve início no plenário virtual na sexta-feira (10) e, até as 14h50 do dia 16, contava com a adesão dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. A norma, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, com exceções para pessoas com deficiência, oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
O ministro Fachin destacou que a inconstitucionalidade da lei reafirma o compromisso do STF com a Constituição e os objetivos fundamentais da República, como a promoção da igualdade e a redução das desigualdades sociais. Ele argumentou que a neutralidade do Estado diante de assimetrias históricas não é uma virtude constitucional, mas sim uma forma de omissão inconstitucional.
A discussão sobre a lei catarinense ocorre em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). A norma está suspensa enquanto aguarda o julgamento no STF.


