A multinacional BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que perdeu suas filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto nas dependências de um frigorífico em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso. A decisão, assinada pelo juiz Fernando Galisteu, ocorreu na segunda-feira (23).
O caso aconteceu em abril de 2024, quando a funcionária, grávida de oito meses, começou a passar mal e solicitou ajuda, mas teve sua saída negada para não atrapalhar a linha de produção. Após insistir por socorro, ela deixou a empresa por conta própria e deu à luz na portaria, onde as recém-nascidas morreram logo após o parto.
A Justiça considerou que a empresa foi negligente ao não fornecer atendimento médico adequado. A sentença também determinou o pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º salário e FGTS com multa de 40%. A BRF contestou a decisão, alegando que o parto ocorreu em área pública e que a funcionária teria recusado atendimento médico.