O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.
A exigência já vinha sendo aplicada parcialmente desde setembro de 2024, e agora se amplia para a maioria dos benefícios requeridos ao INSS a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
A portaria também mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório, como para pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, residentes no exterior e aqueles que apresentarem atestado médico que comprove a impossibilidade de deslocamento.
O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de janeiro de 2028, a biometria da CIN será o padrão para a concessão e manutenção de benefícios sociais.


