A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões em massa realizadas pelo Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão foi publicada na quinta-feira (27) pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).
Em recuperação judicial, a empresa fechou 298 lojas em uma operação nacional entre 13 e 14 de agosto, resultando no desligamento de milhares de funcionários. No Espírito Santo, três unidades foram encerradas, afetando aproximadamente 100 trabalhadores.
A decisão judicial garante que os funcionários demitidos deverão ter seus vínculos empregatícios provisoriamente restabelecidos e reintegrados à folha de pagamento em até cinco dias após a intimação, assegurando salários futuros e benefícios contratuais.
O juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle considerou indícios de descumprimento das exigências de intervenção sindical prévia para dispensas coletivas, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é uma tutela provisória de urgência e não representa o julgamento definitivo da ação.
O presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha, expressou satisfação com a decisão, mas ressaltou que a luta ainda não terminou e que o sindicato irá fiscalizar rigorosamente o cumprimento da decisão.
A decisão não determina a reabertura das lojas fechadas, permitindo que a Casas Bahia realoque os funcionários em outras unidades ou mantenha-os em afastamento remunerado enquanto dialoga com o sindicato. A empresa também deverá restabelecer planos de saúde e benefícios assistenciais em até 48 horas.
A Justiça proibiu novas dispensas coletivas sem a prévia intervenção do sindicato e estabeleceu multas para o descumprimento das determinações. A Casas Bahia terá 48 horas para convocar o sindicato e iniciar o diálogo sobre as medidas de reestruturação.


