A Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a resolução n° 97 da Secretaria de Educação do Estado (Seduc-SP), que estabelecia novas regras para a falta de professores temporários na rede pública. A norma, assinada pelo secretário Renato Feder, determinava um limite de 5% de faltas-aula, com a possibilidade de extinção do contrato de trabalho para a categoria.
A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, que considerou a norma inconstitucional, afirmando que alterações nas regras de contratação de servidores devem ser feitas por meio de projeto de lei e não por resolução.
A resolução foi contestada em ação popular movida por deputados do PSOL, que argumentaram que a medida configura uma usurpação de competência legislativa. A juíza também destacou que a Seduc não pode criar sanções não previstas em lei, e que a resolução contraria o Estatuto do Servidor Público.
A Secretaria da Educação ainda não se manifestou sobre a decisão, mas a deputada Luciene Cavalcante, autora da ação, considerou a decisão uma vitória para os professores, criticando a política de assédio imposta pelo governo.