Uma nova portaria do Ministério da Justiça estabelece exigências para plataformas e produtores de conteúdo, visando combater fraudes e abusos na publicidade online. A norma, publicada no “Diário Oficial da União” em 23 de setembro de 2026, determina que redes sociais mantenham uma lista pública com informações sobre a publicidade divulgada e as ações de impulsionamento pago, incluindo a identificação de contratantes.
Além disso, influenciadores e agências devem informar aos seguidores sobre qualquer relação material em suas publicações, como recebimento de dinheiro ou patrocínio. A portaria, que complementa um decreto de maio do presidente Lula, é resultado de uma iniciativa conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi).
As regras se aplicam a plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais e incluem medidas para evitar a veiculação de publicidade enganosa, especialmente em relação a produtos financeiros. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 900 a R$ 14 milhões, conforme o Código de Defesa do Consumidor.


