O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação que questionava a utilização de carros particulares durante as aulas práticas e no exame de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Carmen Lúcia, que destacou a necessidade de avaliar se a resolução está em conformidade com outras legislações de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com o arquivamento, permanece válida a Resolução nº 1.020/2025, que autoriza o uso de veículos particulares na formação de condutores e na prova prática de direção. Essa ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que argumentava que a medida era incompatível com o CTB.
A decisão não altera o que já está em vigor desde dezembro de 2025, permitindo que candidatos realizem aulas práticas e o exame de direção em carros particulares. A resolução não exige adaptações nos veículos e é válida independentemente de quem seja o proprietário.
No entanto, a utilização de veículos particulares para essas finalidades levanta questões sobre a cobertura de seguros em caso de acidentes. Seguradoras consultadas afirmaram que, em geral, não há cobertura para acidentes envolvendo condutores sem CNH. A Mapfre e a Allianz destacaram que suas apólices não cobrem acidentes quando o veículo é conduzido por uma pessoa não habilitada.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) ressaltou que a análise da cobertura depende das condições contratadas e recomendou que proprietários consultem suas seguradoras antes de emprestar o veículo para aulas ou exames.
Além disso, a interpretação jurídica sobre a possibilidade de negativa de indenização por falta de habilitação não é unânime entre advogados, que sugerem que a situação do candidato em um exame oficial deve ser considerada de forma diferenciada.


