A partir deste ano, uma nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor. O limite de pontos para a suspensão da carteira agora varia de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses.
O teto máximo é de 40 pontos, aplicável apenas aos motoristas que não tenham cometido infrações gravíssimas nesse período. Para aqueles que cometeram uma infração gravíssima, o limite reduz para 30 pontos, e, no caso de duas ou mais infrações desse tipo, o teto é de 20 pontos.
Condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativos, têm um limite fixo de 40 pontos, independentemente das infrações. Ao atingir 30 pontos, esses motoristas podem realizar um curso de reciclagem para reduzir o risco de suspensão da CNH.
É importante ressaltar que os pontos acumulados na CNH têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Portanto, motoristas devem monitorar seus pontos e estar cientes dos novos limites para evitar a suspensão da carteira.
Além dos pontos, as infrações também acarretam multas, que variam conforme a gravidade. Infrações leves somam 3 pontos e geram multa de R$ 88,38, enquanto infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool, podem resultar em 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Os motoristas têm a possibilidade de recorrer das infrações, e o processo deve ser iniciado junto ao órgão que aplicou a multa. É fundamental acompanhar a situação da CNH para evitar surpresas e garantir a validade do documento.


