A escolha e o uso adequado da cadeirinha infantil ainda despertam dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a sua obrigatoriedade em veículos de passeio, estabelecida em setembro de 2010.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite o transporte no banco da frente em situações específicas: crianças a partir de 10 anos, com cinto de segurança; quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos; em veículos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples; quando há mais crianças do que lugares no banco traseiro — a de maior estatura pode ir na frente; e quando se utilizam equipamentos certificados.
Segundo a Senatran, apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados dispositivos adequados. O Inmetro reforça que não há certificação para outros tipos de equipamentos. “Sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.
As regras do Contran definem faixas etárias para cada tipo de equipamento: bebê conforto para crianças até 1 ano ou 13 kg; cadeirinha para crianças de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg; assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura; e banco traseiro com cinto de segurança para crianças de 7 a 10 anos, desde que tenham pelo menos 1,45 m de altura.
O uso incorreto da cadeirinha pode resultar em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e retenção do veículo. O Inmetro classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura, e existem modelos que abrangem mais de um grupo, permitindo seu uso por mais tempo.
A troca da cadeirinha deve acompanhar o crescimento da criança, considerando conforto, tamanho e idade. A posição do bebê conforto deve ser voltada para o encosto do banco, garantindo maior proteção ao recém-nascido.
O lugar mais seguro para transportar a criança é o banco traseiro, com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Em casos onde o banco traseiro possui apenas cinto de dois pontos, é recomendado levar a criança no banco da frente, mas com o airbag desligado para evitar riscos em caso de acidente.
Uma das formas de prender o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação é o Isofix, que ancla a cadeirinha ao assento traseiro do carro. Este sistema foi sancionado em 2015 e se tornou obrigatório para todos os veículos novos fabricados ou importados no Brasil a partir de 2020.


