A nota do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) poderá ser utilizada nos processos seletivos para residência médica em todo o país. A mudança foi regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC) em resolução publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.
A norma autoriza instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) a utilizar os resultados do exame como etapa da avaliação teórica para programas de acesso direto — aqueles que não exigem especialização prévia. A medida facilita que hospitais universitários, faculdades e outras instituições aproveitem uma prova nacional já aplicada aos estudantes de medicina, evitando a realização de exames próprios para essa etapa.
O Enamed é administrado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e foi criado para avaliar a formação dos estudantes de medicina no Brasil. A adoção da nota não será obrigatória, permitindo que cada programa decida se utilizará ou não o exame em seu processo seletivo.
A resolução também introduz uma nova possibilidade para a correção das avaliações. Além do modelo tradicional, baseado no percentual de acertos, as instituições poderão adotar um sistema de desempenho em escala de proficiência, calculado por metodologia estatística. Entre as ferramentas permitidas está a Teoria de Resposta ao Item (TRI), utilizada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesse modelo, o desempenho do candidato é medido não apenas pela quantidade de questões acertadas, mas também pelo grau de dificuldade das perguntas e pela coerência das respostas ao longo da prova.
Pelas novas regras, os editais poderão escolher entre exigir pelo menos 50% de acertos ou estabelecer uma pontuação mínima em escala de proficiência. Os dois critérios não poderão ser utilizados simultaneamente no mesmo processo seletivo. A resolução também prevê que programas de residência médica com pré-requisito poderão utilizar os resultados do Exame Nacional de Residência (Enare) como etapa da avaliação teórica.
Segundo a Comissão Nacional de Residência Médica, as mudanças buscam dar mais flexibilidade aos processos seletivos e ampliar a possibilidade de utilização de exames nacionais já existentes. A norma também reforça a obrigação de os editais informarem o número de vagas autorizadas para cada programa, incluindo aquelas reservadas ao serviço militar obrigatório. Instituições que descumprirem as regras poderão ser alvo de processo administrativo de supervisão pela Comissão Nacional de Residência Médica. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.


