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STF invalida regra que reduzia prazo de prescrição em ações de improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (1º) a análise de trechos da Lei de Improbidade Administrativa, que pune agentes públicos por irregularidades na gestão de recursos públicos. A Corte invalidou a possibilidade de redução do prazo de prescrição de ações de improbidade de oito para quatro anos, considerando que essa alteração violaria a Constituição.

Os ministros também estabeleceram um novo prazo máximo de prescrição de 20 anos para esses casos. A decisão foi parte de um julgamento que abordou mais de 20 trechos da lei, e os ministros entenderam que a redução do prazo poderia dificultar a punição de atos de improbidade.

Além disso, o STF definiu que a contagem do prazo de prescrição pode ser interrompida em determinadas situações, como quando um processo é apresentado ou quando há uma sentença. A Corte também reafirmou que, para caracterizar improbidade administrativa, é necessário comprovar a intenção de agir de forma irregular, excluindo falhas sem dolo, como erro ou negligência.

O julgamento incluiu a definição de outras medidas relacionadas à perda da função pública e à indisponibilidade de bens de acusados, reforçando a necessidade de rigor na aplicação das normas que regem a administração pública.

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