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TSE rejeita liminares contra Lula, PT e escola de samba por propaganda antecipada em enredo de Carnaval

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar dois pedidos de liminares apresentados pelo partido Novo e pelo partido Missão, que visavam impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de realizarem propaganda eleitoral antecipada através do samba-enredo para o Carnaval de 2026.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, argumentou que não é possível deferir o pedido, uma vez que os fatos ainda não ocorreram. Ela ressaltou que a decisão não impede futuras análises sobre a conduta dos citados. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também enfatizou que a Justiça Eleitoral está atenta e que a decisão de indeferir a liminar não significa que o TSE está autorizando irregularidades.

Os partidos alegaram que o enredo da escola de samba, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, configura uma peça de pré-campanha ao associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais. O partido Novo chegou a solicitar a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, alegando que o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural.

A decisão do TSE foi acompanhada por votos que destacaram a importância de não se antecipar julgamentos sobre fatos incertos e a necessidade de cautela para evitar censura prévia. O caso continua sob análise, e o Ministério Público Eleitoral será citado para manifestação sobre a conduta.

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