A cantora Ana Castela divulgou recentemente em suas redes sociais a customização realizada em sua picape RAM 3500. A modificação, que ocorreu em uma oficina especializada em Luziânia (GO), incluiu alterações na suspensão, conjunto de rodas e pneus, iluminação e adereços estéticos.
Um vídeo postado por Ana mostra a picape circulando em via pública, o que levantou preocupações sobre a legalidade das modificações. Especialistas consultados pelo g1 alertam que algumas dessas alterações são vetadas pela legislação e outras precisam ser regularizadas junto aos órgãos de trânsito.
Jefferson Leão Pires, advogado da Poliszezuk Advogados, explica que um veículo modificado em propriedade privada não infringe a legislação, mas a situação se complica quando o veículo é colocado em circulação sem atender às exigências legais. O artigo 98 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece que o proprietário não pode realizar modificações nas características de fábrica do veículo sem autorização prévia da autoridade competente.
As modificações permitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) requerem autorização prévia, inspeção de segurança veicular, emissão de Certificado de Segurança Veicular e anotação no cadastro e no CRLV-e. Pires ressalta que a suspensão modificada pode ser legalizada, mas o procedimento administrativo e técnico deve ser seguido.
Além disso, Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, alerta que as modificações na picape podem configurar infrações de trânsito e irregularidades administrativas, dependendo da forma de instalação e regularização. Por exemplo, rodas e pneus que ultrapassam os limites dos para-lamas podem ser considerados irregulares, pois a legislação exige que os pneus estejam cobertos para evitar arremesso de detritos.
As luzes coloridas instaladas na picape também podem ser irregulares, já que a legislação restringe o uso de dispositivos luminosos que comprometam a identificação do veículo ou confundam outros motoristas. O CTB prevê penalidades para conduzir veículos com equipamentos de sinalização alterados.
As infrações relacionadas a modificações irregulares são classificadas como graves, podendo resultar em multas, pontuação na CNH e retenção do veículo. As multas podem chegar a R$ 195,23 e gerar 5 pontos na carteira do motorista. Pires alerta que a customização automotiva não é proibida, mas é importante diferenciar entre modificações para uso privado e aquelas que colocam o veículo em circulação.
A reportagem do g1 tentou contato com a assessoria de imprensa da cantora Ana Castela e com o Detran de Goiás para esclarecer a situação das modificações, mas até o momento não obteve resposta.


