A Justiça Federal condenou em 1ª instância o ex-prefeito de Caldas (MG), Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges, e outras oito pessoas por envolvimento em um esquema de fraude na contratação e execução do transporte escolar no município. A decisão foi proferida em 14 de maio de 2026 e identificou irregularidades como direcionamento de licitação, desvio de recursos públicos e pagamento de vantagens indevidas.
De acordo com a sentença, o esquema envolveu a manipulação do pregão presencial nº 32/2013, que favoreceu a empresa Futura Veículos e Tratores Eireli. A Justiça destacou que o processo licitatório foi utilizado para dar aparência de legalidade a um acordo previamente estabelecido entre os réus.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que a fraude não se limitou à fase de contratação, pois a execução do contrato também ocorreu de forma irregular, utilizando veículos de terceiros e contratação informal de motoristas, além da ausência de fiscalização, facilitando o desvio de recursos públicos.
A investigação revelou que a empresa vencedora não possuía a estrutura necessária para prestar o serviço, mas assumiu a execução do transporte escolar. Depoimentos indicaram que motoristas foram contratados informalmente antes da assinatura do contrato, em reuniões com a presença do ex-prefeito e outros envolvidos.
Movimentações financeiras suspeitas foram identificadas, com a Futura Veículos recebendo mais de R$ 741 mil entre 2013 e 2015, e depósitos diretos ao ex-prefeito e seu irmão, que totalizaram valores significativos sem justificativa legal.
As condenações incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e devolução de valores. O ex-prefeito deverá devolver R$ 35 mil, pagar multa de R$ 100 mil e terá seus direitos políticos suspensos por 8 anos.
A defesa do ex-prefeito e de seu irmão afirmou que eles são inocentes e que recorrerão da decisão.


