O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito de pessoas falecidas em ações policiais devem registrar claramente que a morte foi causada por intervenção de órgãos de segurança pública. Esta nova regra, aprovada por unanimidade no plenário virtual do CNJ, visa garantir maior transparência e monitoramento sobre a letalidade estatal.
Atualmente, os registros indicam apenas a causa médica da morte, sem contextualizar as circunstâncias. A nova diretriz se aplica a casos como disparos de arma de fogo em ações policiais e desaparecimentos relacionados, sendo necessária a inclusão de informações sobre a atuação de policiais civis, militares, bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
A resolução também proíbe o uso de termos estigmatizantes nas certidões, como ‘auto de resistência’ ou ‘confronto’, e recomenda a redação: ‘morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública’. O relator da proposta, ministro Edson Fachin, destacou que a medida é um avanço no combate à violência de Estado e na proteção às vítimas e seus familiares.
Além disso, a decisão permite a retificação de certidões de óbito quando houver reconhecimento judicial da causa da morte relacionada à ação policial, assegurando acesso a reparações e benefícios sem implicar em responsabilidade automática do Estado.


