O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), uma medida provisória (MP) que estabelece as diretrizes para a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. O novo tributo, fruto da reforma tributária sobre o consumo, começará a ser aplicado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, visando desestimular seu consumo.
Entre os itens afetados pelo imposto estão os carros de passeio, que terão uma alíquota-base de 6,3%. Essa alíquota pode ser ajustada para mais ou para menos, dependendo de critérios específicos. Após esses ajustes, o valor final será multiplicado por 1,21, conforme as regras definidas.
Os critérios que influenciam o cálculo incluem: motorização e combustível, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e assistências ao motorista, e reciclabilidade veicular. Por exemplo, um carro de passeio de 1.200 kg deve consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro para receber um desconto de 2 pontos percentuais na alíquota. Se o consumo for de até 1,57 MJ/km, o desconto será de 1 ponto percentual. Acima desse limite, não haverá desconto.
Além disso, a potência do motor, a segurança estrutural e a presença de sistemas de assistência ao motorista também serão avaliadas. A reciclabilidade veicular considera se o fabricante possui um plano para reciclar veículos ao final de sua vida útil, podendo resultar em descontos adicionais.
A partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem, aumentando para 85% em anos subsequentes. Para novos projetos, esses percentuais mínimos serão de 85% e 95% já em 2027.


