O governo federal anunciou, na quarta-feira (4), a publicação de uma medida provisória (MP) que estabelece as diretrizes para a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como ‘imposto do pecado’. Este tributo, inserido na reforma tributária sobre o consumo, começará a ser aplicado a partir de 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades que são considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, visando desestimular seu consumo.
Entre os itens que estarão sujeitos a essa nova tributação, destacam-se os carros de passeio, que terão uma alíquota-base de 6,3%. Essa alíquota poderá ser ajustada para cima ou para baixo com base em critérios específicos. Após esses ajustes, o resultado final será multiplicado por 1,21, conforme as regras definidas na medida.
Os critérios que influenciam no cálculo do imposto incluem:
- Motorização e combustível: A fonte de energia do motor será um fator determinante na alíquota.
- Eficiência energética: O consumo de energia por quilômetro será considerado, com limites específicos para diferentes categorias de veículos.
- Potência: A potência do motor, medida em quilowatts (kW), também impactará o valor do imposto.
- Desempenho estrutural e assistências ao motorista: A segurança do veículo em colisões e a presença de sistemas de assistência ao motorista poderão resultar em descontos na alíquota.
- Reciclabilidade veicular: A fabricante deverá ter um plano de reciclagem dos veículos ao final de sua vida útil, o que poderá influenciar na redução da alíquota.
Para que os veículos novos atendam às exigências de reciclabilidade, pelo menos 80% do peso de cada carro deverá ser passível de reutilização ou reciclagem até 2027, com percentuais ainda mais rigorosos para novos projetos. A partir de 2030, esses critérios serão aplicáveis a todos os veículos leves novos.


