O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (4), a publicação de uma medida provisória (MP) que estabelece as diretrizes para a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como ‘imposto do pecado’. Este tributo, parte da reforma tributária sobre o consumo, começará a ser aplicado em 2 de fevereiro de 2027, visando produtos e atividades que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a intenção de desestimular seu uso.
Entre os produtos que estarão sujeitos a essa nova tributação estão os carros de passeio, que terão uma alíquota-base de 6,3%. Essa alíquota poderá ser ajustada para cima ou para baixo com base em critérios específicos, e o resultado final será multiplicado por 1,21, conforme as regras estabelecidas.
Os critérios que influenciam o cálculo da alíquota incluem:
- Motorização e combustível: A fonte de energia do motor determinará a alíquota.
- Eficiência energética: O consumo de energia por quilômetro será avaliado, com limites que variam conforme o peso e a categoria do veículo. Por exemplo, um carro de passeio de 1.200 kg deve consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro para receber um desconto de 2 pontos percentuais.
- Potência: A potência do motor, medida em quilowatts (kW), também será considerada.
- Desempenho estrutural e assistências ao motorista: A segurança do veículo em colisões e a presença de sistemas de assistência ao motorista poderão garantir descontos.
- Reciclabilidade veicular: As fabricantes precisarão apresentar planos para reciclar os veículos ao final de sua vida útil, com metas de reaproveitamento de pelo menos 80% do peso dos carros novos a partir de 2027.
Essas medidas visam não apenas a arrecadação de impostos, mas também a promoção de práticas mais sustentáveis e a redução do impacto ambiental dos veículos.


