Uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de uma menina concebida por inseminação caseira. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro de nascimento da criança.
O caso envolve um casal em união homoafetiva desde setembro de 2020, que oficializou o casamento civil em junho de 2025. Sem condições financeiras para custear um tratamento em clínica especializada, optaram pela inseminação artificial caseira, resultando no nascimento da filha em outubro de 2025.
Após o parto, o casal tentou registrar a criança em nome das duas mães, mas o pedido foi negado por falta de uma declaração de clínica de reprodução assistida. Diante da negativa, as mulheres recorreram à Justiça, argumentando que a exigência do documento não poderia impedir o reconhecimento da filiação e dos direitos da criança.
O juiz destacou que a Constituição Federal garante o livre planejamento familiar como um direito fundamental e que o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara uniões homoafetivas às heteroafetivas em questões de filiação. A decisão também se baseou em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de registrar a dupla maternidade em casos de inseminação caseira, sem a necessidade de documentos de clínicas especializadas.
Na sentença, o magistrado concluiu que estavam presentes todos os requisitos para o reconhecimento da filiação. A Justiça determinou a inclusão do nome da mãe não gestante e de seus ascendentes no registro de nascimento da criança.


